Estatutos da Associação Cultural Luis de Camões

 

Artigo 1.º

A associação denomina-se Associação Cultural Luis de Camões e tem a sua sede na Rua Cidade da Praia, lote 362, freguesia de Santa Maria dos Olivais, em Lisboa, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Os seus fins são a ocupação de tempos livres e o desenvolvimento cultural das camadas mais jovens da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa.

Artigo 3.º

Os associados da Associação Cultural Luis de Camões contribuem para o seu património social através do exercício de serviços e sua prestação que sirvam à prossecução do escopo da mesma e pagarão uma quota a fixar em assembleia geral.

Artigo 4.º

São orgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 5.º

A direcção e o conselho fiscal da Associação Cultural Luis de Camões são compostos por três elementos em cada um dos orgãos, dos quais um será o presidente. As suas funções são as definidas pelo artigo 164.º do Código Civil e pelos respectivos estatutos fixados em assembleia geral.

Artigo 6.º

O associados da Associação Cultural Luis de Camões são pessoas singulares de direito e a sua admissão só é efectiva a partir da aceitação unânime por parte dos associados no pleno gozo dos seus direitos, expressa por votação em assembleia geral.

Artigo 7.º

Só podem ser demitidos ou privados dos seus direitos os associados que, após incorrerem em falta considerada punível pelos orgãos da Associação ou terem solicitado a sua demissão, virem o seu afastamento sancionado por maioria simples dos associados no pleno gozo dos seus direitos, reunidos em assembleia geral.